Novas Normas ISO: Mergulho, Informação Turística e Turismo de Natureza e Outdoor

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O Turismo é um setor económico em crescimento a nível mundial e, por esse motivo, com impacto muito significativo no desenvolvimento sustentável de cada país. A aposta na Normalização promove, de acordo com as exigências e expectativas do atual mercado, práticas de excelência que são o garante e a diferenciação da oferta no Turismo, em particular no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados.

O Turismo de Portugal enquanto Organismo Gestor da Comissão Técnica CT 114 – Serviços Turísticos que constitui uma assembleia de stakeholders para discussão e definição de referenciais de qualidade, em estreita articulação com o Instituto Português da Qualidade (IPQ), tem vindo a acompanhar as instâncias internacionais sobre normalização, em particular a International Organization for standartization (ISO), através da participação no Comité Técnico Internacional ISO/TC 228 – Tourism and Related Services.
No dia 1 de abril de 2014 foram editados vários documentos normativos sob a responsabilidade direta da ISO. Portugal participou ativamente na elaboração destes documentos através de peritos nomeados a quem competiu estabelecer a ligação entre os working groups respetivos e as subcomissões que constituem a CT 144, nomeadamente:
SC_1 Mergulho (WG_1 Recreational Diving Services)
SC_3 Informação Turística (WG_3 Tourism Information)
SC_6 Turismo de Natureza e Outdoor (WG_7 Adventure Tourism)

Documentos normativos editados no passado dia 1 de abril de 2014:
• ISO 24801: 2014 – Serviços de Mergulho Recreativo – Requisitos para os praticantes
• ISO 24802:2014 – Serviços de Mergulho Recreativo – Requisitos para os instrutores
As atividades relacionadas com o mergulho recreativo proporcionam aos praticantes agradáveis experiências sobre as quais se torna necessário garantir a segurança de todos os envolvidos e a qualidade dos serviços prestados. Os documentos produzidos têm assim como objetivo definir referenciais normativos aplicáveis aos diferentes níveis de mergulho e em particular à formação de mergulhadores de recreio e de instrutores de mergulho. A norma ISO 24801:2014, que trata os requisitos para a formação de mergulhadores de recreio, está dividida em três documentos que englobam o mergulhador acompanhado, o mergulhador autónomo e o instrutor de mergulho. Por sua vez, a norma ISO 24802:2014, dividida em dois documentos referentes ao nível 1 e 2, versa os requisitos para a formação de instrutores de mergulho e respetivo perfil de competências dos mesmos.

• ISO 14785: 2014 – Postos de Informação Turística – Requisitos
Os destinos beneficiam dos fluxos turísticos ao assegurarem aos visitantes uma experiência agradável, sendo os postos de informação turística pontos essenciais de contacto e de apoio aos turistas. A qualidade do serviço prestado e da informação fornecida pode ser determinante na formação da experiência do visitante. O principal objetivo desta Norma é garantir um nível de serviço consistente nos postos de informação turística, independentemente do seu tipo ou dimensão e do destino turístico. Neste documento podem ser encontradas orientações sobre as melhores práticas na prestação de serviços (como por exemplo receção de visitantes, informação turística, atividades comerciais, comunicação e promoção), recursos (humanos, infraestruturas, equipamentos, tecnologias da comunicação), bem como informação sobre direito dos consumidores, responsabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros.

• ISO 21103:2014 Turismo de Aventura – Informação destinada aos participantes
O turismo de aventura tem tido grande desenvolvimento nos últimos anos, tanto em termos da oferta como da procura. As atividades enquadradas como Turismo de Aventura traduzem-se em desafios, os quais trazem aos participantes satisfação mas simultaneamente envolvem uma série de riscos inerentes à sua prática. O principal objetivo desta norma é garantir aos participantes a informação sobre todas as especificidades das atividades em causa, bem como, dos riscos envolvidos, antes, durante e após a prestação do serviço. Esta norma permite, ainda, que as entidades organizadoras das atividades de Turismo de Aventura possam regular os serviços prestados segundo padrões de exigência elevados que se traduzirão na melhoria daquele serviço.
Fonte: Turismo de Portugal

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