Nova legislação com um forte impacto negativo em toda a cadeia de valor da náutica de recreio e do turismo náutico. São necessários ajustamentos que permitam atingir os objetivos de segurança sem penalizar cidadãos e empresas que cumprem a lei. Já foi solicitada uma audiência ao Secretário de Estado das Pescas e do Mar, com carácter de urgência.
A Associação Automóvel de Portugal (ACAP), através da sua Divisão Náutica, que representa empresas de toda a cadeia de valor da náutica de recreio em Portugal, está preocupada com o impacto da legislação aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV), que entrou em vigor em Maio, e defende um modelo mais proporcional e eficaz e mais ajustado à realidade portuguesa.
Importa desde já sublinhar que o sector concorda integralmente com os objetivos das autoridades no combate à criminalidade e à utilização ilícita de embarcações. A segurança marítima, a fiscalização e o combate a atividades ilegais constituem prioridades que merecem o apoio de todos os operadores responsáveis.
Contudo, a realidade mostra que a amplitude dos critérios previstos está já a produzir efeitos significativos sobre cidadãos e empresas que cumprem a lei, sem diferenciar suficientemente embarcações com características, finalidades e perfis de risco distintos.
Forte abrandamento da procura por embarcações, exigências administrativas e operacionais especialmente gravosas impostas aos proprietários legítimos, apesar de não existir qualquer indício de comportamento ilícito, custos adicionais, mais burocracia e complexidade são algumas das situações comunicadas pelas empresas do sector.
Particularmente preocupante é o facto de a qualificação como EAV poder resultar do preenchimento de um único critério, designadamente da potência instalada, sem que sejam suficientemente ponderados o tipo e a configuração do casco, o peso e o deslocamento, a velocidade máxima de projeto, a finalidade definida pelo fabricante ou a utilização efetiva da embarcação.
A Divisão Náutica da ACAP tem recebido inúmeros testemunhos de empresários, comerciantes, proprietários de embarcações e operadores marítimo-turísticos que relatam uma crescente preocupação e incerteza relativamente às novas obrigações introduzidas, tendo-se verificado um forte abrandamento da procura por embarcações.
Perante esta situação a Divisão Náutica tem dirigido pedidos de esclarecimento à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e à Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), nomeadamente sobre os procedimentos de qualificação das embarcações, a comunicação aos proprietários, o momento em que a qualificação produz efeitos e os prazos para cumprimento das obrigações. Fez também o levantamento de dúvidas e casos concretos junto dos seus associados, prestou esclarecimentos e procedeu à identificação das tipologias de embarcações potencialmente abrangidas.
Esta nova realidade afeta diretamente:
• Lojas e concessionários náuticos;
• Estaleiros e importadores;
• Empresas marítimo-turísticas;
• Marinas e infra-estruturas de apoio;
• Prestadores de serviços de manutenção e reparação;
• Toda a economia associada à náutica de recreio.
Uma lei que afeta quem cumpre
No sector instalou-se a perceção de que a legislação acaba por incidir sobretudo sobre quem já cumpre escrupulosamente as regras.
Os operadores legais, identificados, registados e fiscalizados são aqueles que suportam os custos e obrigações do novo regime. Pelo contrário, os agentes que atuam deliberadamente à margem da lei dificilmente serão dissuadidos por requisitos administrativos adicionais.
Por esse motivo, muitos profissionais defendem que o atual enquadramento poderá não produzir os resultados pretendidos no combate às atividades ilegais ao mesmo tempo que cria dificuldades acrescidas aos cidadãos e empresas que sempre colaboraram com as autoridades.
A Divisão Náutica da ACAP alerta igualmente para as consequências da nova legislação na competitividade do sector náutico nacional. É que a introdução de um regime excessivamente oneroso ou desajustado à realidade operacional das embarcações de recreio pode comprometer o normal desenvolvimento da atividade económica associada ao mar.
Apelo ao diálogo e à revisão da legislação
Perante este cenário, a Divisão Náutica da ACAP já solicitou, com carácter de urgência, uma audiência ao Secretário de Estado das Pescas e do Mar. Após esta audiência poderá ainda reunir com as entidades administrativas competentes e ponderar uma reunião com os Grupos Parlamentares.
O objetivo não é colocar em causa o combate à criminalidade nem a necessidade de fiscalização eficaz, mas sim uma solução equilibrada que permita atingir os verdadeiros infratores, reforçando a segurança e o controlo das atividades ilícitas, sem penalizar injustamente os milhares de cidadãos, empresas e profissionais que utilizam ou comercializam embarcações de forma totalmente legal.
A Associação acredita que é possível encontrar um modelo mais proporcional e eficaz e mais ajustado à realidade portuguesa, preservando simultaneamente os objetivos de segurança das autoridades e a sustentabilidade económica de um sector estratégico para o país.
“O combate à ilegalidade deve ser firme e eficaz. Mas não pode transformar cidadãos cumpridores, pequenas empresas familiares, operadores turísticos e comerciantes em suspeitos permanentes. Precisamos de uma legislação que penalize os infratores e não quem cumpre”, afirma Fernando Sá, Presidente da Divisão Náutica ACAP.
