Alterações ao Regulamento dos Meios de Salvação

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Responsabilidade: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Número: 12 Série I
Emissor: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Diploma: Decreto-Lei n.º 9/2011. D.R. n.º 12, Série I de 2011-01-18 (http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/01200/0032100361.pdf)

Resumo em linguagem clara

O QUE É?
Este decreto-lei altera as regras que se aplicam aos meios de salvação das embarcações portuguesas.

O QUE VAI MUDAR?
Meios de salvação individuais
Este decreto-lei altera os meios de salvação individuais que cada tipo de embarcação deve ter. Os meios de salvação individuais podem ser bóias de salvação, coletes de salvação, embarcações salva-vidas, fatos hipotérmicos (que evitam a descida da temperatura normal do corpo) e outros.
Os meios de salvação têm de estar indicados nos certificados de navegabilidade das embarcações (que autorizam as embarcações a navegar).

Situações de emergência
Torna-se obrigatório dar aos passageiros instruções de segurança claras, antes ou imediatamente após o início da viagem. Sempre que possível, estas instruções devem ser acompanhadas de imagens que ajudem a compreendê-las.
Para reforçar a segurança das pessoas a bordo, definem-se novas regras a seguir em situações de emergência. Por exemplo, passa a ser obrigatório haver programas de treino para os tripulantes sobre como agir em caso de emergência e usar os meios de salvação.
Estas regras aplicam-se a todas as embarcações de passageiros e a embarcações a motor com uma capacidade de carga total igual ou superior a 100 toneladas. Uma tonelada equivale a mil quilos.

Embarcações de sobrevivência
Por razões de segurança, nas embarcações de passageiros as embarcações de sobrevivência vão deixar de poder ser substituídas por balsas rígidas (jangadas de salvação). Esta mudança vai ser feita de forma gradual até 31 de Dezembro de 2015.
Os cabos usados para colocar as embarcações de sobrevivência na água devem ser renovados no máximo de cinco em cinco anos. As embarcações têm de ter a bordo os registos dessas renovações e os certificados dos cabos.
Os navios de carga com menos de 24 metros de comprimento não precisam de ter embarcação de sobrevivência, desde que tenham equipamento para recuperar uma pessoa caída à água e que essa recuperação possa ser vista da ponte de comando.

Actualização das coimas
Este decreto-lei actualiza os valores das coimas previstas para o seu não cumprimento. Os responsáveis pelas embarcações podem ser multados, por exemplo, por não terem a bordo uma embarcação de sobrevivência ou meios de salvação individuais.

Papel do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
A competência para aprovar os meios de salvação individuais e para assegurar o cumprimento deste decreto-lei passa a ser do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei, pretende-se reforçar a segurança a bordo das embarcações e reduzir o número de acidentes no mar, nomeadamente em embarcações de pesca.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

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