Amarração náutica no Portinho com regulamento aprovado

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Os procedimentos e taxas a aplicar em 2025 na utilização da ponte-cais do Portinho da Arrábida e dos espaços de amarração do Portinho, Galapos e Parque Marinho Luiz Saldanha foram deliberados em reunião pública camarária de 12 de março.

De acordo com a deliberação camarária, mantêm-se na época de 2025, que decorre de abril a outubro, os valores praticados em 2024 no âmbito do Regulamento Municipal de Utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida, Galapos e do Parque Marinho Luiz Saldanha.

No que diz respeito à atribuição de pontos de amarração e respetivos procedimentos, são feitos dois ajustes aos critérios de prioridade e ao prazo para efetuar o pagamento o qual passa a ser obrigatório na sua totalidade antes do início da utilização dos espaços de amarração para “garantir uma gestão mais eficiente”.

O Regulamento Municipal de Utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida, Galapos e do Parque Marinho Luiz Saldanha determina que cabe à entidade gestora – a Associação Baía de Setúbal ao abrigo de protocolo celebrado em 2019 – definir a atribuição de pontos de amarração, devendo o respetivo procedimento ser aprovado pela Câmara Municipal.

A entidade gestora deve, igualmente, estabelecer as taxas aplicáveis pela utilização da ponte-cais e dos pontos de amarração, as quais são aprovadas pela autarquia e atualizadas anualmente, devendo estar em linha com os preços praticados nas infraestruturas semelhantes existentes na região.

A receção dos pedidos pelos proprietários das embarcações ou pelos seus mandatários devidamente habilitados decorre entre as 09h00 do dia 17 de março e as 16h59 do dia 30 de março, exclusivamente através do formulário online, sendo que qualquer dúvida ou pedido de esclarecimento deverá ser efetuado através do endereço de correio eletrónico info@setubalbay.org. Fonte: C.M.S.

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