AMBIENTE / TURISMO: Arrábida no centro das atenções

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Manifestação junta cerca de 100 embarcações

Continua o braço de ferro entre agentes económicos, utilizadores e pescadores com o governo no sentido de ser revisto o regulamento do POPNA, na sua vertente marinha, impõe à pesca profissional, ao Turismo náutico e à pesca submarina e lúdica. Segundo a organização da manifestação, que teve lugar no passado dia 22 de Agosto na Arrábida, o documento em causa possui “… um conjunto de regras absurdas e prepotentes sobre os sectores tradicionais de actividade económica e lúdica na costa da Arrábida a Sesimbra.O parque marinho foi implementado em 2005 sem base científica, com limites determinados aleatoriamente, sem ter em conta os legítimos interesses do sector da pesca e das actividades náuticas e de turismo. Passados quatro anos desde a implementação do parque marinho, não foi efectuada a avaliação dos impactos, mas existe menos areia, menos peixe menos algas e menos navegação com prejuízos evidentes para as populações e empresas locais. O único aumento que se verificou foi o das multas das Autoridades Marítimas…”
Esta acção popular apresentou propostas de alteração concretas para o POPNA:
A. Navegação, Fundeação e Amarração
Artigo 48º, alínea I) e Artigo 41º
Permitir a navegação e o acesso às praias, na área de protecção específica do Portinho da Arrábida, ainda que através de canais de navegação.
Aumentar em 25 bóias o número de amarrações fixas tipo “amigas do ambiente” no Portinho da Arrábida.
Alterar e redimensionar a zona de protecção total, a partir de Barbas de Cavalo, excluindo a praia de S. Penedo, que seria reclassificada para zona de protecção parcial.
Aumentar o número de amarrações fixas do tipo “amigas do ambiente” nas zonas de protecção parcial e complementar para embarcações de recreio e mergulho recreativo.
B. Actividades motorizadas
Artigo 34º, alínea I)
Permitir actividades motorizadas competitivas em zonas de protecção complementar, de reconhecido interesse turístico, como sejam as competições de motonáutica.
C. Pesca lúdica
Artigo 47º, alínea I)
Permitir a pesca lúdica à linha nas zonas de protecção parcial, com limitações em dias da semana seleccionados.
Artigo 34º
Permitir a pesca lúdica de apanha nas zonas de protecção complementar.
Em reacção a esta manifestação, o secretário de estado do Ambiente, Humberto Rosa, afirmou em 27 de Agosto à LUSA que não estão previstas revisões no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida e referiu que as medidas restritivas aplicadas não prejudicaram a pesca.
“Estamos sempre disponíveis para conversar e ouvir sugestões. Por exemplo, a vela ou os barcos a remos, que têm menos impacto a nível de poluição e de ruído, podem ter um tratamento mais favorável mas existem razões objectivas para não se fazer uma revisão do plano a curto prazo”, disse Humberto Rosa.
“Só agora se completou o plano e sem pré-evidências de problemas, não faz sentido uma revisão. Vamos agora ver o impacto desta última fase”, acrescentou.
Humberto Rosa explicou que esta fase apenas foi o fim de um regime transitório, dedicado em exclusivo à pesca comercial, que visou permitir, nos últimos quatro anos, a adaptação gradual das actividades, conciliando protecção adequada com a realidade socioeconómica da zona.

“Tenho todo o respeito pelas manifestações mas neste caso faço uma distinção. Esta última fase, que entrou em vigor a 23 de Agosto, apenas se refere à pesca pois a náutica de recreio não teve qualquer restrição mais”, afirmou.

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