Aprovado o diploma sobre o novo Regulamento da Náutica de Recreio

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Conselho de Ministros aprova três importantes diplomas apresentados pela Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino

Hoje, 06.9.2018, em Conselho de Ministros foram aprovados na generalidade, sem reservas, três diplomas da área governativa do mar que permitem dar mais um passo na concretização da estratégia de desenvolvimento da Economia do Mar.

Nomeadamente,
1. O diploma que define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante que, no seguimento da autorização legislativa da Assembleia da República, prevê:

a) Um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios (tonnage tax);

b) Uma Isenção de IRS para tripulantes dos navios abrangidos pelo regime;

c) Uma taxa especial de segurança social (6%) – 4.1% a cargo do empregador e 1.9% a cargo do trabalhador;

d) Um regime de registo que concretiza, na parte relativa a navios e embarcações, o que vem estabelecido no Decreto-Lei que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), integrando-se os procedimentos conexos com o registo e desmaterializando-se os respetivos atos, correndo toda a tramitação por via eletrónica.

2. O diploma que cria um novo regime jurídico aplicável à Náutica de Recreio, que:

a) Concretiza, na parte relativa às embarcações de recreio e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no SNEM;

b) Procede à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações, numa ótica de desterritorialização, bem como da certificação dos navegadores de recreio;

c) Elimina as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê também a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo das vistorias para os seus proprietários;

d) As vistorias passam a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições;

e) É ainda introduzida a emissão de livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo;

f) No que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos;

g) Para obtenção das cartas de marinheiro júnior e de marinheiro podem ser dispensados de formação os alunos dos ensinos básico e secundário que tenham frequentado programas de desporto escolar do sistema educativo na área dos desportos náuticos, com conteúdos programáticos compatíveis, mantendo-se a obrigatoriedade de exame;

h) Promoção da literacia do mar e do desporto náutico escolar.

3. O diploma que regula o exercício da pesca marítima comercial, que visa assegurar a conservação e a exploração sustentável dos recursos biológicos e estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na atividade profissional da pesca prevê:

a) Um pedido inicial único, através do Balcão Eletrónico do Mar, para a autorização de aquisição, construção ou modificação de navios ou embarcações de pesca, para o registo de propriedade do navio ou embarcação e para o licenciamento da atividade;

b) A renovação anual das licenças passa a ser automática desde que as condições que presidem à sua atribuição se mantenham;

c) Passa a existir um documento único de pesca em suporte digital, no qual estão incluídas todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca;

d) É criada uma base de dados única com todos os elementos necessários à gestão da frota, à capacidade de pesca e ao controlo da atividade.

Todos os diplomas aprovados introduzem grandes medidas de incentivo económico e de simplificação legislativa, numa lógica de agilização e modernização, garantindo aos particulares um tratamento mais célere e desburocratizado, com ganhos claros de eficiência e competitividade para os setores, constituindo assim medidas de promoção económica.
Com a aprovação destes três Diplomas, o XXI Governo Constitucional continua a concretização do investimento no mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazo sustentada na potencialização das atividades económicas do mar e na criação de oportunidades que aumentem a competitividade e o investimento nesta atividade.

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