DOCAPESCA passa a gerir Portos de Pesca e Docas de Recreio

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O Ministério da Agricultura e do Mar atribui novas competências à Docapesca – Portos e Lotas, S.A. (Docapesca) através do Decreto-Lei n.º 16/2014 de 3 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 16/2014 de 3 de fevereiro
“Os portos de pesca e de náutica de recreio portugueses enfrentam atualmente um grande desafio de natureza económica. Têm não só de organizar uma oferta de serviços de qualidade e ajustada às necessidades, como também melhorar as condições físicas da sua atividade, o que nalguns casos implica reformular e noutros fortalecer a sua infraestrutura logística. Por esse motivo, o Programa do XIX Governo Constitucional prevê que o sector portuário conheça uma reformulação institucional, tarefa que ora se leva a cabo na parte respeitante aos portos de pesca e às marinas de recreio do território continental.
No sector das pescas e da náutica de recreio, foram identificadas as competências confiadas ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), entidade sujeita a tutela conjunta do Ministro da Economia e da Ministra da Agricultura e do Mar, como merecedoras de novo enquadramento institucional. Desde logo, nas suas áreas de jurisdição, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização das dragagens já foram confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Agora, levando a cabo o esforço de racionalização e de criação de maior eficiência na gestão dos portos de pesca e das marinas de recreio, as competências de administração das próprias infraestruturas portuárias de pesca e marinas de recreio serão doravante exercidas pela Docapesca – Portos e Lotas, S.A. (Docapesca), empresa pública na dependência do Ministério da Agricultura e do Mar.
A administração dos portos de pesca e marinas de recreio por uma entidade empresarial permite a gestão das infraestruturas de forma mais eficiente e eficaz. Por outro lado, o facto de essa entidade empresarial ser a Docapesca, que já tem a seu cargo a gestão de parte da atividade económica a jusante dos portos de pesca, permitirá a gestão do todo como um negócio integral.
Consequentemente, o presente decreto-lei procede à atribuição à Docapesca das funções de autoridade portuária até aqui exercidas pelo IPTM, I.P., bem como dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários à prossecução daquelas funções. Sendo ainda um momento refundador da gestão destas infraestruturas, aproveita-se a oportunidade para criar mecanismos que permitam uma melhor adaptação das áreas portuárias às zonas urbanas e costeiras em que se inserem, nomeadamente determinando a redefinição das áreas de jurisdição portuária e habilitando a Docapesca de competências para celebrar acordos com outras entidades públicas que tenham por objetivo atingir conjuntamente uma melhor operação portuária com um melhor aproveitamento das áreas em que a mesma se insere.
A Docapesca rege-se atualmente pelo disposto no Decreto- Lei n.º 107/90, de 27 de março, e fica, nos termos do presente decreto-lei, investida nas competências exercidas até aqui pelo IPTM, I.P., na qualidade de administração portuária das várias infraestruturas portuárias em causa, sucedendo àquele instituto nas suas funções de autoridade e nos seus direitos e deveres, aí se incluindo todas as relações jurídicas relevantes, nomeadamente as comerciais,
tributárias e laborais.
A área de jurisdição da Docapesca encontra-se refletida no anexo ao presente decreto-lei, importando, porém, num futuro próximo, proceder a um levantamento dos seus limites. Nestes termos, determina-se que, no prazo de 18 meses, seja empreendida a redelimitação da área de jurisdição da Docapesca”.

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