Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo

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A Sociedade de Geografia de Lisboa e o Fórum Permanente para os Assuntos do Mar tomam posição

A Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) e o Fórum Permanente para os Assuntos do Mar (FPAM), tendo em conta a expetativa suscitada pela adopção da Estratégia Nacional para o Mar (ENM) com vista a um desenvolvimento sustentável (Económico, Social e Ambiental), de que o ordenamento do espaço marítimo será um instrumento essencial para a governação do Oceano e Zona Costeira e tendo ainda em conta que a maior parte dos usos presentes decorrem no mar territorial nacional, entendem manifestar a sua posição conjunta, na sequência da sessão de discussão pública da proposta do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), realizada em 10 de Fevereiro de 2010, na SGL:

a) A proposta do POEM é inadequada como plano setorial, devendo expressamente articular-se com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) aprovado e outros Planos de Ordenamento existentes o que, além de permitir a indispensável coerência com o modelo de desenvolvimento territorial vigente, lhe conferirá a fundamentação jurídica aplicável ao mar territorial, mantendo em aberto a possibilidade de ajustamento aos requisitos específicos dos espaços marítimos nacionais, numa perspetiva ecossistémica.

b) Fora do mar territorial, haverá que criar o enquadramento jurídico adequado à aplicação do POEM, tendo em conta a harmonização dos poderes do Estado costeiro (Portugal) com os poderes de todos os outros Estados e, além disso, em consequência da adesão às comunidades europeias em 1986;

c) No entanto, porque o estatuto jurídico-internacional do mar territorial é diferente da territorialização, entende-se que a totalidade dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional deverá ser objecto de um regime jurídico próprio, adequado às suas especificidades, nomeadamente aos ecossistemas marítimos em que se integram, e que são distintas da lógica do modelo de ordenamento territorial, com o qual se deve harmonizar.

d) Nestas circunstâncias, a imensidão do espaço marítimo sob soberania e jurisdição nacional, a sua relevância para o advir de Portugal e o reconhecimento da complexidade da conceção do seu ordenamento concitam a que se alargue o processo em curso, com a abertura de uma ampla reflexão sobre as suas múltiplas incidências, com intervenção de todas as partes interessadas, incluindo a participação de entidades públicas e privadas, Municípios, Universidades e instituições de investigação e desenvolvimento, parceiros socioeconómicos, agentes do Património, comunidades ribeirinhas e Sociedade de Civil em geral, num esforço integrado que cubra os espaços marítimos do Continente e Regiões Autónomas.

(A posição conjunta da Sociedade de Geografia de Lisboa e do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar foi enviada ao Presidente do Instituto da Água em 22 de Fevereiro de 2011)

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