Presidente da República promulga lei do Sistema Nacional de Embarcação e Marítimos

0

O Presidente da República já promulgou a Lei do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), um sistema de dados eletrónico, nacional e único, que tem por finalidade manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima.
O SNEM representa a desmaterialização, simplificação e digitalização dos procedimentos na área do mar, garantindo a utentes, armadores, proprietários e marítimos, independentemente do local onde se encontrem, uma maior e mais ampla agilidade na relação com a administração pública, evitando-se, assim, deslocações aos serviços. Estes mantêm-se, no entanto, disponíveis para quem optar por um atendimento presencial.
Tem por objetivo agregar a informação relativa a vistorias, certificação e registo de embarcações, incluindo das embarcações de recreio, assim como a relativa à inscrição de marítimos, que atualmente se encontra fragmentada.
Concretiza-se, assim, o princípio do interlocutor único, através da utilização de um balcão eletrónico do mar, o que imprimirá maior clareza e facilidade no acesso aos serviços públicos na área do mar.
Podem consultador a informação constante do SNEM, para além dos próprios interessados nele inscritos, e entre outras, as entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, os agentes de execução e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos é a entidade responsável pelo tratamento dos dados a inserir a inserir no SNEM.

Partilhe

Acerca do Autor

A redacção da Náutica Press prepara artigos e notícias do seu interesse, mantendo-o ao corrente do que se passa no universo da náutica de recreio e da náutica em geral, em Portugal e no Mundo.

Deixe Resposta