Setor do Mar em reestruturação, nova legislação

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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto Regulamentar n.º 17/2012 de 31 de janeiro

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveriam, desde logo, ser dados no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Assim, e em cumprimento do PREMAC, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) iniciou o processo de reorganização dos serviços e organismos por si tutelados, de modo a conferir maior eficiência à sua gestão, bem como a introduzir maior racionalidade no número de cargos de direção superior e de direção intermédia.
Neste esforço de reorganização foram tidos em consideração alguns vetores fundamentais, tais como a necessidade de definir as linhas de orientação estratégicas de atuação do MAMAOT no domínio do mar, designadamente no que diz respeito à Estratégia Nacional para o Mar, à política das pescas, da náutica de recreio, dos transportes marítimos, da navegabilidade, da segurança marítima e portuária, no quadro do Sistema de Autoridade Marítima, e da Política Marítima Integrada da União Europeia.
Consequentemente, foi criada a Direção -Geral de Política do Mar (DGPM), que resulta da fusão de competências de três organismos e estruturas distintos. A nova Direção -Geral assume, assim, a missão e os objetivos inerentes à implementação e atualização da Estratégia Nacional para o Mar da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), bem como as competências da Direção -Geral das Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no que respeita à definição das linhas de orientação estratégicas nos respetivos setores, reforçando -se, deste modo, o papel de coordenador da política nacional para os assuntos do mar e de promoção de uma estratégia para o desenvolvimento sustentável do mar.
O novo serviço atenta as suas atribuições em matéria de política internacional e europeia para o mar, assume ainda o acompanhamento dos trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste, nomeadamente os necessários à edificação do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), extinguindo -se a atual estrutura.

Artigo importante
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 — A DGPM tem por missão desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.
2 — A DGPM prossegue as seguintes atribuições:
a) Desempenhar as funções executivas de apoio à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) necessárias à coordenação, ao acompanhamento, à atualização e à avaliação da implementação da ENM e das medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar aprovadas pelo Governo;
b) Propor à CIAM projetos e medidas específicas que consubstanciem as ações previstas na ENM, bem como coordenar a sua preparação, elaboração e lançamento;
c) Submeter à CIAM parecer sobre as iniciativas legislativas referentes aos assuntos do mar, no âmbito das ações e medidas contempladas na ENM;
d) Coordenar o grupo de pontos focais de alto nível da CIAM e respetivas equipas executivas especializadas;
e) Propor os programas e projetos de ação adequados à implementação e atualização da ENM;
f) Conceber e coordenar ações de comunicação, sensibilização e mobilização da sociedade para a importância do mar;
g) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária;
h) Colaborar na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo -Portuário e acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento do setor, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
l) Dar apoio no desenvolvimento e coordenar a execução da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar;
m) Participar no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos;
n) Coordenar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade;
o) Desenvolver e coordenar as ações necessárias a um adequado planeamento e ordenamento do espaço marítimo;
p) Acompanhar a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia, contribuindo para o seu desenvolvimento, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
q) Promover ações de cooperação bilateral e multilaterais relacionadas com o mar;
r) Coordenar a representação nacional nos fora internacionais relacionados com o mar que não constitua competência própria de outros órgãos, designadamente no quadro da Organização das Nações Unidas, da União Europeia, e da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
s) Acompanhar os trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste, nomeadamente os necessários à edificação do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN).

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