Governo português: Medidas Excecionais COVID-19

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Medidas excecionais adotadas pelo Governo de Portugal como resposta ao novo coronavírus e à COVID-19 para o setor do Mar.

PESCA E AQUICULTURA
Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros no setor da pesca e da aquicultura da situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas.

Apoios financeiros ao setor
O setor tem acesso à linha de crédito Capitalizar 2018/Covid-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
Foi criada uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”.
Aceleração do pagamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca prevendo-se o pagamento para breve de 347 candidaturas que envolvem pagamento aos pescadores de 197 mil euros.
Foi solicitado à Comissão Europeia a aprovação de medidas extraordinárias para:
Criação de linhas de crédito destinadas às empresas do setor da pesca;
Concessão de apoios extraordinários por cessação da atividade da pesca, no quadro do FEAMP;
Reativação do prémio de armazenagem do pescado fresco, no quadro do FEAMP.

Medidas de apoio no âmbito do Programa Mar 2020
De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as seguintes medidas excecionais:
Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;
Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;
Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto;
São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.
Em complemento ao referido no ponto anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.
É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

SEGURANÇA MARÍTIMA
Circulação de marítimos e profissionais associados
A DGRM passa a poder emitir uma Declaração que justifique a circulação transfronteiriça dos tripulantes da sua residência para o local de embarque e vice-versa, bem como do armador ou titular da embarcação para local de venda do pescado, caso se revele necessário;
São autorizados os pedidos de prorrogação dos períodos de permanência dos marítimos a bordo dos navios sempre que não existirem condições de ida a porto para se procederem às rendições de tripulação.

Náutica de Recreio
Na náutica de recreio foi suspensa a formação e os exames para a atribuição de cartas de navegador de recreio, permitindo-se a realização da formação remota.
Para as cartas de navegador de recreio que caducarem neste período serão todas processadas pelos serviços eletrónicos de forma a não haver problemas para os navegadores de recreio.
Caso o navegador de recreio esteja impossibilitado de proceder à renovação por via eletrónica, aplicar-se-á a possibilidade de as autoridades públicas aceitarem, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação.

Certificados de navios e de marítimos
É privilegiada a possibilidade de prorrogação administrativa dos respetivos certificados, nos termos da lei e sem custos associados.
Caso não seja possível a prorrogação administrativa, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição dos certificados dos navios e os certificados dos marítimos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
As autoridades e administração marítima não podem impedir o exercício da atividade por parte dos operadores que detenham certificados expirados a partir 9 de março (ou nos 15 dias anteriores), assim como não podem levantar autos de contraordenação com esse fundamento.

Autorização genérica e automática para que os marítimos desempenhem funções de categoria superior
Se estiver assegurada a tripulação mínima de segurança, garantida a existência de um mestre devidamente reconhecido nessa categoria e se já tiver sido concedida anteriormente pela DGRM, após análise específica da situação, a autorização pode ser automática para que os marítimos desempenhem funções de categoria superior. .

Inspeção De Navios E Embarcações
Para todas os navios e embarcações de comércio, pesca e recreio foram dispensadas as vistorias e inspeções estatutárias, sendo apenas realizadas as vistorias consideradas essenciais e em que esteja manifestamente em causa a salvaguarda da vida humana.

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A redacção da Náutica Press prepara artigos e notícias do seu interesse, mantendo-o ao corrente do que se passa no universo da náutica de recreio e da náutica em geral, em Portugal e no Mundo.

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