DGRM estabelece medidas excecionais nos serviços marítimos para fazer face ao atual estado de emergência

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No âmbito do atual Estado de Emergência e das medidas restritivas sobre a sociedade em geral e sobre as diferentes atividades económicas, a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) estabeleceu um conjunto de medidas para minorar os efeitos sobre os vários setores económicos e ajudar no combate à pandemia.

Entre as medidas excecionais e temporárias da Administração Marítima Portuguesa, destacam-se as seguintes:
Movimentos de Marítimos nas fronteiras: Emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas para deslocações a fim de embarcarem em embarcações ou regresso a casa após desembarque. Os pedidos deverão ser endereçados à DGRM, conforme requerimento específico para o efeito.

Prorrogação de prazos dos certificados de Competência e de Qualificação: Todos os detentores de certificados de competência e/ou de qualificação cuja validade termine até 30 de setembro de 2021 têm a sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2021 nas seguintes condições:

I. Os certificados de competência ou de qualificação devem ser renovados até 31 de dezembro de 2021;

II. Para a renovação dos certificados referidos em i. os marítimos deverão frequentar os respetivos cursos de atualização ou efetuar os exames necessários à sua renovação;

III. Os novos certificados serão válidos por cinco (5) anos contados a partir da data de validade que se encontra inscrita no certificado a revalidar.

Certificados de navegabilidade na atividade Marítimo-Turística: Os armadores de embarcações afetas a esta atividade, que devido aos constrangimentos e às restrições provocados pela Covid-19, designadamente a inatividade das embarcações e a dificuldade na obtenção de local para docagem, poderão, se cumpridos os requisitos definidos, solicitar a utilização de meios alternativos de vistoria para assegurar a manutenção da certificação de navegabilidade, designadamente as subaquáticas por empresa certificada.

Formação à distancia do ensino marítimo: As escolas de formação na Náutica de Recreio poderão solicitar autorização para formação à distância das componentes teóricas e teórico-prática, nas várias categorias de carta de navegador de recreio. Também o Formar foi autorizado a ministrar formação nesta modalidade para a marinhagem e mestrança, em cursos previamente autorizados.

Reciclagem de Navios:  Para os navios que face à pandemia tiveram e têm dificuldades na realização das vistorias e procedimentos relativos aos inventários iniciais de matérias perigosas, a DGRM atribuirá uma derrogação, caso a caso, no sentido de prorrogar o prazo de execução e de cumprimento dos procedimentos aplicáveis.

Com estas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica causada pelo novo Coronavírus, que tem motivado fortes constrangimentos e perturbado o normal desenvolvimento da atividade de transporte marítimo e de outras várias atividades relacionadas com o mar, a DGRM pretende ajudar a reduzir os problemas de contágio e, simultaneamente, ajudar as várias empresas afetas a estas atividades a minorar o impacto económico e, sempre que possível, a manterem alguma atividade em funcionamento. Também os marítimos que andam embarcados ou vão embarcar foram alvo destas medidas de excecionalidade.

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